APOSENTADORIA ESPECIAL DO FRENTISTA

Com exceção de alguns casos, para a concessão da aposentadoria especial, basta comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde por 25 anos

Publicado em: 3 de dezembro de 2021

É notório que os frentistas realizam atividades de abastecimento de veículos, troca de óleo, venda de combustíveis e lubrificantes, sujeitando-se aos riscos naturais da estocagem de inflamáveis líquidos no local.


Na sua atividade diária, o frentista mantém contato habitual com produtos químicos, tais como hidrocarbonetos aromáticos e benzeno, componentes químicos presentes no óleo diesel e na gasolina, os quais, por inalação ou contato com a pele, são comprovadamente considerados como agentes cancerígenos.


Com exceção de alguns casos, para a concessão da aposentadoria especial, basta comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde por 25 anos. Porém, caso o trabalhador tenha exercido a atividade especial por período inferior, há a possibilidade de converter o período especial em tempo comum, com um acréscimo legal de 40% no tempo de contribuição do segurado.


Para comprovar que trabalha ou trabalhou em atividades especiais, com exposição aos agentes nocivos à saúde, o trabalhador deve solicitar ao seu empregador o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é emitido pela empresa empregadora e retrata todas as condições de trabalho do segurado.


Para verificar se o PPP foi preenchido corretamente pela empresa e se os agentes nocivos à saúde lá descritos permitem o enquadramento da atividade como especial, é aconselhável que o trabalhador procure um advogado especialista em Direito Previdenciário, para dar entrada no pedido de aposentadoria.

Cecília Nathálie Parizatto – OAB/MG 150.453

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