Exposição a tensões elétricas superiores a 250v, mesmo que não permanente, dá direito ao enquadramento de atividade especial.

O Tema 210 da TNU, decidiu que a exposição não precisa necessariamente ser durante toda a jornada de trabalho

Publicado em: 21 de fevereiro de 2022

Comentário: O Tema 210 da TNU, decidiu que a exposição não precisa necessariamente ser durante toda a jornada de trabalho já que o contato com este agente danoso não provém de uma exposição lenta, gradual e contínua, uma única exposição pode causar o óbito.

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